domingo, 25 de janeiro de 2015

“Lei da Bicicleta”

Olá! A cidade de Curitiba é a primeira cidade brasileira a ter uma norma que destina 5% das vias urbanas para a construção de ciclofaixas e ciclovias, interconectadas ao centro da cidade e integradas ao transporte coletivo. A Lei da Bicicleta, iniciativa do movimento Voto Livre encampada pela Associação Paranaense de Encaminhamento Legislativo Autônomo (Apela), institui a bicicleta como modal de transporte regular de interesse social em Curitiba. A Lei n.º 14.594, conhecida como "Lei da Bicicleta", foi sancionada pelo prefeito. Com a nova regra, a construção das ciclovias agora segue um padrão, que inclui, mão única em cada faixa, no mesmo sentido dos carros; largura de pelo menos 1,5 metro para o ciclista pedalar com conforto, entre outros itens. Ainda pela lei, terão espaços reservados para bicicletas, na forma de bicicletários e/ou estacionamentos, os terminais de transporte coletivo; os estabelecimentos de ensino; shopping centers e supermercados; praças e parques públicos. Todas as ciclovias e ciclofaixas deverão ser interconectadas ao centro da cidade e integradas ao transporte coletivo. As diretrizes não se aplicam às ciclofaixas já instaladas na cidade.